Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 086/10 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS JUROS |
| Sumário: | I – Estando em cobrança incentivos financeiros concedidos ao abrigo do DL nº 194/80, de 19/6, não lhes é aplicável o regime da prescrição tributária nem o regime decorrente do DL nº 73/99, de 16/3, mas, antes, o regime constante daquele mesmo DL nº 194/80. II – Prevendo a al. a) do nº 3 do art. 43º do DL 194/80 juros calculados à taxa aplicável a operações activas de prazo correspondente, as taxas aplicáveis não são aquelas a que se refere o art. 559º nº 1 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12107 |
| Nº do Documento: | SA220100915086 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |