Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/10
Data do Acordão:09/15/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
JUROS
Sumário:I – Estando em cobrança incentivos financeiros concedidos ao abrigo do DL nº 194/80, de 19/6, não lhes é aplicável o regime da prescrição tributária nem o regime decorrente do DL nº 73/99, de 16/3, mas, antes, o regime constante daquele mesmo DL nº 194/80.
II – Prevendo a al. a) do nº 3 do art. 43º do DL 194/80 juros calculados à taxa aplicável a operações activas de prazo correspondente, as taxas aplicáveis não são aquelas a que se refere o art. 559º nº 1 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA000P12107
Nº do Documento:SA220100915086
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: