Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0271/08
Data do Acordão:01/14/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO
REGULAMENTO
PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DE LEI
Sumário:I - No recurso para uniformização de jurisprudência a existência da “mesma questão fundamental de direito” implica uma similitude ou identidade no essencial das situações de facto sobre que recaíram as pronúncias jurídicas divergentes.
II - Não se verifica esse requisito num caso em que: a) o acórdão fundamento censurou a Caixa Geral de Aposentações por, relativamente a um pedido de aposentação antecipada de um funcionário, ter exigido, à entidade de que este dependia, a aplicação de um despacho regulamentar julgado ilegal sobre a “inexistência de prejuízo para o serviço” e, b) por outro lado, o acórdão recorrido não declarou ilegal uma decisão administrativa que considerou verificar-se tal prejuízo com fundamento em razões extraídas da análise daquela situação concreta.
Nº Convencional:JSTA00066203
Nº do Documento:SAP201001140271
Data de Entrada:04/02/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:MFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC STA PROC239/05 DE 2006/10/11.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 116/85 DE 1985/04/19 ART3.
CONST97 ART12 N2.
DESP MINISTRA DE ESTADO E FINANÇAS 867/03/MEF DE 2003/08/05 N1 C N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46299 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC46592 DE 2006/11/09.; AC STA PROC239/05 DE 2005/11/03.; AC STAPLENO PROC239/05 DE 2006/10/11.
Aditamento: