Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0271/08 |
| Data do Acordão: | 01/14/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO REGULAMENTO PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DE LEI |
| Sumário: | I - No recurso para uniformização de jurisprudência a existência da “mesma questão fundamental de direito” implica uma similitude ou identidade no essencial das situações de facto sobre que recaíram as pronúncias jurídicas divergentes. II - Não se verifica esse requisito num caso em que: a) o acórdão fundamento censurou a Caixa Geral de Aposentações por, relativamente a um pedido de aposentação antecipada de um funcionário, ter exigido, à entidade de que este dependia, a aplicação de um despacho regulamentar julgado ilegal sobre a “inexistência de prejuízo para o serviço” e, b) por outro lado, o acórdão recorrido não declarou ilegal uma decisão administrativa que considerou verificar-se tal prejuízo com fundamento em razões extraídas da análise daquela situação concreta. |
| Nº Convencional: | JSTA00066203 |
| Nº do Documento: | SAP201001140271 |
| Data de Entrada: | 04/02/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC STA PROC239/05 DE 2006/10/11. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 116/85 DE 1985/04/19 ART3. CONST97 ART12 N2. DESP MINISTRA DE ESTADO E FINANÇAS 867/03/MEF DE 2003/08/05 N1 C N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46299 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC46592 DE 2006/11/09.; AC STA PROC239/05 DE 2005/11/03.; AC STAPLENO PROC239/05 DE 2006/10/11. |
| Aditamento: | |