Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0344/14
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:Da conjugação do art. 92.º com o § 3.º do art. 111.º, ambos do CIMSISD, resulta que, embora os erros de facto ou de direito, ou as omissões, que se verifiquem em relação a liquidações de sisa, e dos quais tenha resultado prejuízo para o Estado, possam ser reparados por liquidação adicional, esta como que fica sujeita a dois prazos: a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação a corrigir, e a liquidação deverá ser efectuada sempre dentro do prazo de 8 anos a contar da data transmissão.
Nº Convencional:JSTA00069376
Nº do Documento:SA2201510210344
Data de Entrada:03/20/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART39 ART58 ART74 N1.
CIMSISD91 ART19 §2 §3 ART92 ART111 §3.
CCIV66 ART402.
DL 472/99 DE 1999/11/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01846/13 DE 2014/02/05.
Aditamento: