Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040177 |
| Data do Acordão: | 09/26/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ILICITUDE CULPA |
| Sumário: | I - Face à definição ampla de ilicitude contida no art. 6 do Dec.-Lei n. 48051, a omissão dos deveres gerais aí mencionados preenche simultaneamente os requisitos da ilicitude e da culpa, que, assim, se confundem. II - Salvo presunção legal de culpa, cabe ao A. o ónus de alegação e prova dos factos integradores de culpa, por serem constitutivos do invocado direito (art. 342 do C. Civil). III - Não se mostram preenchidos os requisitos da ilicitude e da culpa quando os factos provados não permitem concluir que a produção do acidente se ficou a dever a falta ou incúria dos serviços do R. em remover determinado obstáculo de via pública a seu cargo, designadamente por não ser possível estabelecer minimamente com que antecipação temporal, relativamente ao acidente, o mesmo ali foi colocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046370 |
| Nº do Documento: | SA119960926040177 |
| Data de Entrada: | 04/18/1996 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | FERNANDES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART487 N2. DL 48051 DE 21/11/67 ART6. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35902 DE 1996/03/21. AC STA PROC35909 DE 1996/03/21. |