Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040177
Data do Acordão:09/26/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ILICITUDE
CULPA
Sumário:I - Face à definição ampla de ilicitude contida no art. 6 do Dec.-Lei n. 48051, a omissão dos deveres gerais aí mencionados preenche simultaneamente os requisitos da ilicitude e da culpa, que, assim, se confundem.
II - Salvo presunção legal de culpa, cabe ao A. o ónus de alegação e prova dos factos integradores de culpa, por serem constitutivos do invocado direito (art. 342 do C.
Civil).
III - Não se mostram preenchidos os requisitos da ilicitude e da culpa quando os factos provados não permitem concluir que a produção do acidente se ficou a dever a falta ou incúria dos serviços do R. em remover determinado obstáculo de via pública a seu cargo, designadamente por não ser possível estabelecer minimamente com que antecipação temporal, relativamente ao acidente, o mesmo ali foi colocado.
Nº Convencional:JSTA00046370
Nº do Documento:SA119960926040177
Data de Entrada:04/18/1996
Recorrente:MUNICIPIO DE GONDOMAR
Recorrido 1:FERNANDES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 ART487 N2.
DL 48051 DE 21/11/67 ART6.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35902 DE 1996/03/21.
AC STA PROC35909 DE 1996/03/21.