Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007739 |
| Data do Acordão: | 01/23/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL OLEOS COMESTIVEIS REFINARIA DE AZEITE PODER DISCRICIONARIO NORMA DE ORIENTAÇÃO DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS MOTIVO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Os Decretos-Leis ns. 46257 e 47404 não subtrairam ao regime de condicionamento industrial e ao poder discricionario de decidir os respectivos pedidos a refinação de oleos vegetais comestiveis em instalações de laboração de azeite. II - E facultada ao titular do poder discricionario a elaboração de normas limitativas para orientação do exercicio desse poder nos casos concretos. III - A arguição do vicio de desvio de poder, so admissivel em relação ao exercicio de poderes discricionarios da Administração, carece de fundar-se na alegação de factos que convençam o Tribunal de uma motivação essencial do acto não coincidente com o fim legal da atribuição desses poderes. |
| Nº Convencional: | JSTA00017224 |
| Nº do Documento: | SA119700123007739 |
| Recorrente: | MARIALVA-SOC INDUSTRIAL E ARMAZENISTA DE AZEITE LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - COMP UNIÃO FABRIL - SOC NAC DE SABÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 129 |
| Referência Publicação 1: | AD N100 ANOIX PAG520 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05. LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 46257 DE 1965/03/19 ART25 ART46. DL 46257 DE 1965/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 47404 DE 1966/12/22 ART25. DL 46666 DE 1965/11/24 ART28 ART44. DN DE 1967/01/07 N1 N2 N5. |