Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007739
Data do Acordão:01/23/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
OLEOS COMESTIVEIS
REFINARIA DE AZEITE
PODER DISCRICIONARIO
NORMA DE ORIENTAÇÃO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:I - Os Decretos-Leis ns. 46257 e 47404 não subtrairam ao regime de condicionamento industrial e ao poder discricionario de decidir os respectivos pedidos a refinação de oleos vegetais comestiveis em instalações de laboração de azeite.
II - E facultada ao titular do poder discricionario a elaboração de normas limitativas para orientação do exercicio desse poder nos casos concretos.
III - A arguição do vicio de desvio de poder, so admissivel em relação ao exercicio de poderes discricionarios da Administração, carece de fundar-se na alegação de factos que convençam o Tribunal de uma motivação essencial do acto não coincidente com o fim legal da atribuição desses poderes.
Nº Convencional:JSTA00017224
Nº do Documento:SA119700123007739
Recorrente:MARIALVA-SOC INDUSTRIAL E ARMAZENISTA DE AZEITE LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - COMP UNIÃO FABRIL - SOC NAC DE SABÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:129
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG520
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 46257 DE 1965/03/19 ART25 ART46.
DL 46257 DE 1965/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 47404 DE 1966/12/22 ART25.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART28 ART44.
DN DE 1967/01/07 N1 N2 N5.