Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27090A |
| Data do Acordão: | 06/01/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia do acto recorrido depende da verificação de tres requisitos indicados no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., o primeiro dos quais e o de que a execução do acto cause provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso. II - So são de dificil reparação os prejuizos causados pela execução do acto recorrido que não sejam susceptiveis de avaliação pecuniaria. III - A pena disciplinar de suspensão por 30 dias acarreta prejuizo de dificil reparação uma vez que a satisfação das necessidades do requerente, da mulher e de dois filhos menores e satisfeita apenas pelo vencimento e remunerações acessorias do requerente, resultando provavelmente da privação dessas receitas durante um mes serias dificuldades que não podem ser avaliadas em termos monetarios.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030780 |
| Nº do Documento: | SA11989060127090A |
| Data de Entrada: | 04/20/1989 |
| Recorrente: | AREIAS , RUI |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3971 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/03/20. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |