Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27090A
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
PRIVAÇÃO DE VENCIMENTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto recorrido depende da verificação de tres requisitos indicados no n. 1 do art.
76 da L.P.T.A., o primeiro dos quais e o de que a execução do acto cause provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso.
II - So são de dificil reparação os prejuizos causados pela execução do acto recorrido que não sejam susceptiveis de avaliação pecuniaria.
III - A pena disciplinar de suspensão por 30 dias acarreta prejuizo de dificil reparação uma vez que a satisfação das necessidades do requerente, da mulher e de dois filhos menores e satisfeita apenas pelo vencimento e remunerações acessorias do requerente, resultando provavelmente da privação dessas receitas durante um mes serias dificuldades que não podem ser avaliadas em termos monetarios.*
Nº Convencional:JSTA00030780
Nº do Documento:SA11989060127090A
Data de Entrada:04/20/1989
Recorrente:AREIAS , RUI
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3971
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/03/20.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.