Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005288
Data do Acordão:06/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
RECURSO JURISDICIONAL
PRAZO
TÍTULO EXECUTIVO
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
NULIDADE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Sumário:I - Pedida a aclaração de acórdão, o prazo para o recurso jurisdicional só começa a correr a partir da notificação da decisão daquele pedido.
II - O vício que, eventualmente, ponha em causa o facto jurídico causal da obrigação, não afecta a validade do título executivo, se este contiver todos os elementos legalmente exigíveis.
III - O título executivo não é nulo pelo facto de apenas conter o nome de um dos vários responsáveis subsidiários.*
Nº Convencional:JSTA00036685
Nº do Documento:SAP19920617005288
Data de Entrada:03/08/1989
Recorrente:ROSA , GUSTAVO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART686 N1.