Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005288 |
| Data do Acordão: | 06/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO RECURSO JURISDICIONAL PRAZO TÍTULO EXECUTIVO RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA NULIDADE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA |
| Sumário: | I - Pedida a aclaração de acórdão, o prazo para o recurso jurisdicional só começa a correr a partir da notificação da decisão daquele pedido. II - O vício que, eventualmente, ponha em causa o facto jurídico causal da obrigação, não afecta a validade do título executivo, se este contiver todos os elementos legalmente exigíveis. III - O título executivo não é nulo pelo facto de apenas conter o nome de um dos vários responsáveis subsidiários.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036685 |
| Nº do Documento: | SAP19920617005288 |
| Data de Entrada: | 03/08/1989 |
| Recorrente: | ROSA , GUSTAVO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART686 N1. |