Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017091
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
INEXISTENCIA JURIDICA
ACTO EXTERNO
PROFISSIONALIZAÇÃO
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
REVOGAÇÃO
PRINCIPIO DA IDENTIDADE DA FORMA
Sumário:I - A convocação para a profissionalização em exercicio para o bienio 1981-1983 e um acto administrativo que se insere no processo de profissionalização e, embora não constitua o acto definitivo "final", desde o momento em que e praticado produz efeitos juridicos consolidados definitivamente na esfera juridica dos convocados, designadamente os resultantes do n. 2 do artigo 37 do Decreto-Lei 580/80, de
31-12: horario de quinze dias ou dezasseis horas e um numero de turmas a fixar em regulamento proprio.
II - Respeitando a situação e movimento dos funcionarios regionais e dos serviços publicos autonomos existentes na região, a convocação e obrigatoriamente publicada no Dec. c. f. lei 21378, de 20-6-32, artigos 1, alinea b), 7 e 8 do Decreto-Lei 26341, de 7-2-36, artigo
24 do Decreto-Lei 22257, de 29-3-33, Decreto-Lei 42800, de 11-1-60, Decreto-Lei 49397, de 24-11-69, e Portaria 49177, de 29-11.
III - Tendo a convocação sido objecto de publicação no jornal oficial, a sua revogação tambem tera de ser publicada obrigatoriamente, por não existir preceito legal a dispensa-la, pelo principio da identidade da forma. A falta de publicação implica a inexistencia juridica do acto de revogação, nos termos do artigo 122 da Constituição, na redacção anterior a revisão constitucional (30-9-82), por o acto ter sido praticado na vigencia da primitiva redacçÃo.
Nº Convencional:JSTA00003272
Nº do Documento:SA119841018017091
Data de Entrada:01/20/1982
Recorrente:PEREIRA , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4077
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA GRM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122.
PORT 7578 DE 1933/05/22 N4.
DL 21378 DE 1932/06/20 ART1.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART7 ART8.
DL 22257 DE 1933/03/29 ART24.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART6.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART6.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 B.
PORT 49/77 DE 1977/01/29 ART3 N1 B.
DL 580/80 DE 1980/12/31 ART20 N1 B ART36 ART37 N2.
D 22470 DE 1933/04/01 NA REDACÇÃO DO DL 25277 DE 1935/04/22 ART8 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745.
AC STAP PROC12627 DE 1982/01/15.
AC STA DE 1980/11/06 IN AD N228 PAG1436.