Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015270
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TRANSFERENCIA DE FUNDOS
FIRMA
DOAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
PROVA
Sumário:Não e devido imposto sucessorio de transferencias de numerario da conta corrente da mãe para as de dois filhos, dentro da mesma firma, desde que se prove que não constituem simples acto de generosidade, mas que constituem a liquidação ou acerto de contas anteriores.
Nº Convencional:JSTA00020031
Nº do Documento:SA219660309015270
Data de Entrada:05/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINHEIRO , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:13
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1044
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 PAR3.