Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015270 |
| Data do Acordão: | 03/09/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TRANSFERENCIA DE FUNDOS FIRMA DOAÇÃO LIQUIDAÇÃO PROVA |
| Sumário: | Não e devido imposto sucessorio de transferencias de numerario da conta corrente da mãe para as de dois filhos, dentro da mesma firma, desde que se prove que não constituem simples acto de generosidade, mas que constituem a liquidação ou acerto de contas anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00020031 |
| Nº do Documento: | SA219660309015270 |
| Data de Entrada: | 05/12/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PINHEIRO , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 13 |
| Referência Publicação 1: | AD N56-57 ANOV PAG1044 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 PAR3. |