Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0758/09 |
| Data do Acordão: | 10/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FUNCIONÁRIO INSTITUTO PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA SUBSÍDIO DISPONIBILIDADE RECURSO JURISDICIONAL TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | Compete ao Tribunal Central Administrativo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 40.º, alínea a), e 104.º do ETAF de 1984, na redacção do DL n.º 229/96, de 29 de Novembro, conhecer de recurso jurisdicional de decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa que concedeu provimento ao recurso contencioso interposto da deliberação do Conselho de Administração do ICERR, de 08.02.2001, na parte em que revogou o acto que havia concedido um subsídio de disponibilidade ao recorrente contencioso, enquanto funcionário pertencente ao quadro especial transitório do ICERR previsto no art° 10° do DL nº 237/99, de 25.06. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10916 |
| Nº do Documento: | SA1200910070758 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |