Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022318
Data do Acordão:05/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CODIGO ADMINISTRATIVO
MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO DISCIPLINAR
Sumário:I - O prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para "alegação" do Ministerio Publico com vista a defesa da legalidade não e um prazo peremptorio, mas meramente disciplinador ou ordenador.
II - Consequentemente, viola aquele preceito o despacho judicial que considera extinto o direito de o Ministerio Publico se pronunciar esgotado que seja o mencionado prazo e manda desentranhar as alegações apresentadas decorrido tal prazo.
III - E de prover o agravo do despacho que, proferido nos referidos termos, manda desentranhar as alegações do Ministerio Publico, por a infracção cometida poder modificar a decisão final (artigo 752, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
IV - O provimento do agravo interposto do despacho que mandou desentranhar as alegações prejudica o conhecimento do agravo interposto do despacho que pos termo ao processo.
Nº Convencional:JSTA00031502
Nº do Documento:SA119860508022318
Data de Entrada:02/28/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1856
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO.
RSTA57 ART35.
LOSTA56 ART8.
ETAF84 ART69 N1.
LOMP78 ART3 B G.
CPC67 ART145 ART156 ART160 ART710 ART752 N2.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG394.