Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022318 |
| Data do Acordão: | 05/08/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | CODIGO ADMINISTRATIVO MINISTERIO PUBLICO ALEGAÇÕES PRAZO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O prazo concedido pelo artigo 848, paragrafo unico, do Codigo Administrativo para "alegação" do Ministerio Publico com vista a defesa da legalidade não e um prazo peremptorio, mas meramente disciplinador ou ordenador. II - Consequentemente, viola aquele preceito o despacho judicial que considera extinto o direito de o Ministerio Publico se pronunciar esgotado que seja o mencionado prazo e manda desentranhar as alegações apresentadas decorrido tal prazo. III - E de prover o agravo do despacho que, proferido nos referidos termos, manda desentranhar as alegações do Ministerio Publico, por a infracção cometida poder modificar a decisão final (artigo 752, n. 2, do Codigo de Processo Civil). IV - O provimento do agravo interposto do despacho que mandou desentranhar as alegações prejudica o conhecimento do agravo interposto do despacho que pos termo ao processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031502 |
| Nº do Documento: | SA119860508022318 |
| Data de Entrada: | 02/28/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUIZ DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1856 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO. RSTA57 ART35. LOSTA56 ART8. ETAF84 ART69 N1. LOMP78 ART3 B G. CPC67 ART145 ART156 ART160 ART710 ART752 N2. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG394. |