Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017139 |
| Data do Acordão: | 11/04/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA INDEMNIZAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - Nos arts. 20, n. 2, 205 e 206 da Constituição da Republica consagra-se o direito dos cidadãos de recorrer aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. E garantida a via judiciaria para a defesa de direitos. II - A fixação da indemnização devida pela nacionalização e expropriação de predios ao abrigo da legislação sobre reforma agraria envolve manifestamente a composição de um conflito de interesses entre o expropriado e a Administração. III - Precisamente por isso, porque esta não se pode considerar desinteressada no conflito, e portanto como "imparcial", a composição dos interesses em causa so curialmente pode caber aos tribunais, como orgãos desinteressados e independentes. IV - Nestas condições, os arts. 15 e 16 da Lei 80/77, confiando a Administração a fixação do valor da indemnização devida pela nacionalização e expropriação de predios ao abrigo da legislação sobre reforma agraria contrariam o preceituado nos arts. 20, n. 2, 205 e 206 da Constituição vigente. V - Sendo assim, aquelas disposições são inconstitucionais, não podendo, por isso, ser aplicadas pelos tribunais (art. 207 da Constituição). |
| Nº Convencional: | JSTA00007179 |
| Nº do Documento: | SA119821104017139 |
| Data de Entrada: | 02/03/1982 |
| Recorrente: | BLACK , GEORGE E OUTROS |
| Recorrido 1: | INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3881 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART15 ART16. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 N2 ART167 Q ART207. CADM40 ART815 PAR1 B ART820 N13 ART857 ART858. LOSTA56 ART17. CPC67 ART691 N1 ART733. DL 273-C/75 DE 1975/06/03. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART5. DL 407-A/75 DE 1975/07/30. L 77/77 DE 1977/09/29 ART42 N1 N2. L 80/77 DE 1977/10/26 ART6 N1 ART10 N1 ART15 N1 ART16. DL 2/79 DE 1979/01/09 ART10 N1. |
| Referência a Pareceres: | P CC 4/80 DE 1980/02/14 IN PCC VXI PAG107. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91. REDENTI DIRITTO PROCESSUALE CIVILE VII PAG109. |