Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017139
Data do Acordão:11/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
INDEMNIZAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Nos arts. 20, n. 2, 205 e 206 da Constituição da Republica consagra-se o direito dos cidadãos de recorrer aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
E garantida a via judiciaria para a defesa de direitos.
II - A fixação da indemnização devida pela nacionalização e expropriação de predios ao abrigo da legislação sobre reforma agraria envolve manifestamente a composição de um conflito de interesses entre o expropriado e a Administração.
III - Precisamente por isso, porque esta não se pode considerar desinteressada no conflito, e portanto como "imparcial", a composição dos interesses em causa so curialmente pode caber aos tribunais, como orgãos desinteressados e independentes.
IV - Nestas condições, os arts. 15 e 16 da Lei 80/77, confiando a Administração a fixação do valor da indemnização devida pela nacionalização e expropriação de predios ao abrigo da legislação sobre reforma agraria contrariam o preceituado nos arts. 20, n. 2,
205 e 206 da Constituição vigente.
V - Sendo assim, aquelas disposições são inconstitucionais, não podendo, por isso, ser aplicadas pelos tribunais
(art. 207 da Constituição).
Nº Convencional:JSTA00007179
Nº do Documento:SA119821104017139
Data de Entrada:02/03/1982
Recorrente:BLACK , GEORGE E OUTROS
Recorrido 1:INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3881
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:L 80/77 DE 1977/10/26 ART15 ART16.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 N2 ART167 Q ART207.
CADM40 ART815 PAR1 B ART820 N13 ART857 ART858.
LOSTA56 ART17.
CPC67 ART691 N1 ART733.
DL 273-C/75 DE 1975/06/03.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART5.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART42 N1 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART6 N1 ART10 N1 ART15 N1 ART16.
DL 2/79 DE 1979/01/09 ART10 N1.
Referência a Pareceres:P CC 4/80 DE 1980/02/14 IN PCC VXI PAG107.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG91.
REDENTI DIRITTO PROCESSUALE CIVILE VII PAG109.