Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036782
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
LISTA NOMINATIVA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
IDENTIDADE DE CONTEÚDO FUNCIONAL
Sumário:I - Não é o despacho conjunto, que fixa os critérios a observar para a transição do pessoal dos velhos para os novos quadros, que decide as situações que lhe venham a caber face aos parâmetros que enuncia, mas os despachos do membro do Governo competente que incidirão sobre lista nominativa, organizada, nos serviços no tocante ao pessoal que não continue integrado nos respectivos quadros.
II - A formação e qualificação profissional há-de resultar da ponderação dos sub-factores formação e qualificação, sendo a pontuação obtida pela média aritmética simples das pontuações de cada um.
Nº Convencional:JSTA00045363
Nº do Documento:SA119960702036782
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:SAMPAIO , ALFREDO
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1994/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DESP MINFIN E MINAGR IN DR 117 IIS 1993/05/25 IN DR 47 IIS 1994/02/25.
PORT 1323/93 DE 1993/12/31.
DL 247/92 DE 1992/12/07 ART2 N6 A B C D E F N7.
DRGU 44-B/83 DE 1983/01/06 ART4 N1.
DL 102/43 DE 1943/04/02 ART1 N1.