Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014049 |
| Data do Acordão: | 12/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO DESPACHO NORMATIVO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS MINISTERIO DO TRABALHO |
| Sumário: | I - O despacho do Ministro do Trabalho, de 22 de Março de 1978, que fixou as normas para o primeiro provimento ao abrigo do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, e um acto administrativo geral, com eficacia externa, obrigando a Administração tal como os actos normativos propriamente ditos. Esta, pois, sujeito a publicação, sob pena de inexistencia juridica; II - O despacho que aprova uma lista nominativa fazendo a integração de harmonia com as regras daquele despacho esta ferido de violação de lei de fundo por erro nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00009428 |
| Nº do Documento: | SA119801215014049 |
| Data de Entrada: | 12/14/1979 |
| Recorrente: | FRANCO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5223 |
| Referência Publicação 1: | AD N236-237 ANOXX PAG989 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/07/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114. CONST76 ART122 N1 N2 F N4. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART1 ART3 J. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12783 DE 1980/05/22. AC STA PROC12501 DE 1980/02/08. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO93 PAG284. |
| Aditamento: | A qualificação dos factos apurados, no plano do direito, cabe ao Tribunal nos termos do disposto no artigo 664 do Codigo de Processo Civil. |