Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014440
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
Sumário:I - O STA - Secção de Contencioso Tributário quando julga como tribunal de revista, se entender que a decisão de facto, na instância, pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, ordena a baixa do processo para ser proferido julgamento de facto mais completo, depois de definir, ou não o direito aplicável.
II - Em qualquer dos casos a decisão que fora proferida deixa de existir na ordem processual, devendo o tribunal "a quo" proferir novo julgamento, com observância do inerente condicionalismo.
III - Essa nova decisão quando se não haja definido o regime jurídico aplicável, admite recurso, nos mesmos termos que a primeira - art. 730, 2, do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA00042282
Nº do Documento:SA219940511014440
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:MAIA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1991/06/28 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART680 D ART729 N3 ART730 N1 N2.
Referência a Doutrina:ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 9ED PAG595.
CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG206.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG82.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG359.
RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG265-266.