Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026419 |
| Data do Acordão: | 05/02/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO FIM LEGAL |
| Sumário: | E de desatender o pedido de aclaração de acordão quando nele o requerente não pretende o seu esclarecimento, mas que o Tribunal mencione, na decisão em que profere a anulação de um acto administrativo, os actos e as operações em que a execução deve consistir. A essa indicação apenas se procedera, se necessario, no incidente de execução de julgado nos termos do n. 2 do art. 9 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030886 |
| Nº do Documento: | SA119890502026419 |
| Data de Entrada: | 10/11/1988 |
| Recorrente: | CM DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | SALAZAR , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2991 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART716 N1. LPTA85 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG151. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1213. RUI MACHETE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VII PAG785-788. |