Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026419
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
FIM LEGAL
Sumário:E de desatender o pedido de aclaração de acordão quando nele o requerente não pretende o seu esclarecimento, mas que o Tribunal mencione, na decisão em que profere a anulação de um acto administrativo, os actos e as operações em que a execução deve consistir. A essa indicação apenas se procedera, se necessario, no incidente de execução de julgado nos termos do n. 2 do art. 9 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.*
Nº Convencional:JSTA00030886
Nº do Documento:SA119890502026419
Data de Entrada:10/11/1988
Recorrente:CM DE SETUBAL
Recorrido 1:SALAZAR , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2991
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A ART716 N1.
LPTA85 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG151.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1213.
RUI MACHETE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VII PAG785-788.