Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013265 |
| Data do Acordão: | 02/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACTO INTERNO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA REPOSIÇÃO DE ABONOS EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO GABINETE DO PLANO DIRECTOR DA REGIÃO DE LISBOA GABINETE DO PLANO DIRECTOR DA REGIÃO DO PORTO DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO |
| Sumário: | I - Assume a natureza de acto interno, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que manda ouvir o auditor do Ministerio das Finanças e do Plano em processo desencadeado com vista a resolver duvida suscitada por Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Publica. II - Constitui, porem, acto definitivo e executorio, contenciosamente recorrivel, o despacho do mesmo Subsecretario de Estado que resolve a duvida de modo a manterem-se, em casos concretos, reposições ja ordenadas por aquela Delegação. III - Apesar de pelo Decreto-Lei n. 117-E/76 ter sido extinta a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, na qual se integraram os Gabinetes de Plano do Director da Região de Lisboa e do Plano da Região do Porto estes não foram extintos, tendo passado a estar adstritos a Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico, situação que se manteve ate a publicação do Decreto-Lei n. 188/79. IV - Não tem que repor as gratificações recebidas os funcionarios nomeados posteriormente aquele diploma para chefiarem os gabinetes e que efectivamente desempenham essas funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00007744 |
| Nº do Documento: | SA119810219013265 |
| Data de Entrada: | 05/30/1979 |
| Recorrente: | VALENTE , MARIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 829 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/12/30 / DE 1979/03/10. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 117-E/76 DE 1976/02/10. DL 188/79 DE 1979/06/22 ART3 N3 ART49. DN 4/78 DE 1978/01/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/02/06 IN AD N162 PAG793. AC STA DE 1977/03/17 IN AD N186 PAG424. |