Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013265
Data do Acordão:02/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO INTERNO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
REPOSIÇÃO DE ABONOS
EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO
GABINETE DO PLANO DIRECTOR DA REGIÃO DE LISBOA
GABINETE DO PLANO DIRECTOR DA REGIÃO DO PORTO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANISTICO
Sumário:I - Assume a natureza de acto interno, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que manda ouvir o auditor do Ministerio das Finanças e do Plano em processo desencadeado com vista a resolver duvida suscitada por Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Publica.
II - Constitui, porem, acto definitivo e executorio, contenciosamente recorrivel, o despacho do mesmo Subsecretario de Estado que resolve a duvida de modo a manterem-se, em casos concretos, reposições ja ordenadas por aquela Delegação.
III - Apesar de pelo Decreto-Lei n. 117-E/76 ter sido extinta a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, na qual se integraram os Gabinetes de Plano do Director da Região de Lisboa e do Plano da Região do Porto estes não foram extintos, tendo passado a estar adstritos a Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico, situação que se manteve ate a publicação do Decreto-Lei n. 188/79.
IV - Não tem que repor as gratificações recebidas os funcionarios nomeados posteriormente aquele diploma para chefiarem os gabinetes e que efectivamente desempenham essas funções.
Nº Convencional:JSTA00007744
Nº do Documento:SA119810219013265
Data de Entrada:05/30/1979
Recorrente:VALENTE , MARIO E OUTRO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:829
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/12/30 / DE 1979/03/10.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 117-E/76 DE 1976/02/10.
DL 188/79 DE 1979/06/22 ART3 N3 ART49.
DN 4/78 DE 1978/01/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/02/06 IN AD N162 PAG793.
AC STA DE 1977/03/17 IN AD N186 PAG424.