Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024356
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRS.
DEFICIENTE.
INCAPACIDADE FÍSICA.
ATESTADO MÉDICO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:Nas liquidações de I.R.S., anteriores a 1996, não é aplicável o D.L. 202/96, de 23/10, sendo que a incapacidade fiscalmente relevante é a apurada antes de correcção, devendo atender-se ao atestado médico emitido com base nas regras da Tabela Nacional de Incapacidades.
Nº Convencional:JSTA00053356
Nº do Documento:SA220000301024356
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:MELO , AUGUSTO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART25 N3 ART80 N6.
EBFISC89 ART44 N5.
CPC96 ART713 N6 ART726.
DL 202/96 DE 1996/10/23.
CPTRIB91 ART94 A.
DL 398/98 DE 1998/12/17.
LGT98 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24305 DE 1999/12/15.; AC STA PROC23137 DE 1999/02/03.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG5.
Aditamento: