Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026281 |
| Data do Acordão: | 09/13/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR GRAVIDADE DA INFRACÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO SUSPENSÃO DE EFICACIA SUSPENSÃO SUJEITA A TERMO PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCICIO |
| Sumário: | I - O interesse publico na imediata execução da sanção disciplinar não ignora o peso relativo de outros factores; assim, ha que ponderar a natureza e gravidade da infracção, confrontadas com os interesses a prosseguir com a suspensão. II - O interesse publico podera, nas condições referidas permitir a suspensão de eficacia e, se os interesses que aconselham esta forem limitados no tempo, justifica-se a suspensão temporaria, permitida pelo n. 1 do art. 79 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00029064 |
| Nº do Documento: | SA119880913026281 |
| Data de Entrada: | 09/06/1988 |
| Recorrente: | QUEIROZ , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/07/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART79 N1. |