Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026281
Data do Acordão:09/13/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
SUSPENSÃO SUJEITA A TERMO
PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCICIO
Sumário:I - O interesse publico na imediata execução da sanção disciplinar não ignora o peso relativo de outros factores; assim, ha que ponderar a natureza e gravidade da infracção, confrontadas com os interesses a prosseguir com a suspensão.
II - O interesse publico podera, nas condições referidas permitir a suspensão de eficacia e, se os interesses que aconselham esta forem limitados no tempo, justifica-se a suspensão temporaria, permitida pelo n. 1 do art.
79 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00029064
Nº do Documento:SA119880913026281
Data de Entrada:09/06/1988
Recorrente:QUEIROZ , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4240
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/07/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART79 N1.