Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013020
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
REGISTO DE PENHORA
VENDA DE BENS PENHORADOS
PREFERÊNCIA
Sumário:I - A lei reservou a competência do STA para os recursos de decisões dos Tribunais Tributários de 1 Instância que versem, exclusivamente, questões de direito, sendo que estas se aferem pelas conclusões do recurso e se traduzem por uma divergência com o decidido no tocante à interpretação ou aplicação da lei.
II - A realização da penhora importa para o executado a perda dos poderes directos sobre os bens penhorados e pelo esvaziamento do conteúdo do direito de propriedade.
III - Todavia, sendo a penhora sujeita a registo, essa perda só se materializa relativamente a terceiros a partir do momento em que a mesma
é registada.
IV - Deste modo, os actos de oneração dos bens penhorados praticados pelo executado prevalecem sobre a penhora se o registo desta for obrigatório e se aqueles actos tiverem precedido esse registo.
Nº Convencional:JSTA00052025
Nº do Documento:SA219990708013020
Data de Entrada:09/26/1990
Recorrente:AVIARIO CENTRAL OLHANENSE LDA
Recorrido 1:PAL-COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGRO-AVICOLAS LDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CCIV66 ART819 ART1117.
CPC96 ART668 N1 D ART838 N4.
CONST97 ART2 N1 F ART5 N1.
CPTRIB91 ART144.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ART819.