Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002009
Data do Acordão:07/27/1972
Tribunal:PLENO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
CHEQUE
EMISSÃO DE CHEQUE
PROVISÃO DO CHEQUE
TRANSFERENCIA DA PROPRIEDADE DA PROVISÃO DO CHEQUE
CESSÃO DE CREDITOS
DELEGAÇÃO DE PAGAMENTO
DELITO DE SONEGAÇÃO DE BENS
Sumário:I - A omissão dolosa na relação de bens a apresentar pela morte de cuius de um deposito bancario que ele possuia a data do obito constitui a infracção da sonegação dolosa de bens, prevista e punida no artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
II - Não obsta a verificação da infracção o facto de o de cuius ter emitido a favor de terceiro cheques respeitantes a importancia do referido deposito, apresentados a pagamento apenas depois da sua morte.
III - Com efeito, a omissão do cheque não envolve a transferencia para o tomador da propriedade da provisão ou a cessão para ele do credito do sacador sobre o banco, constituindo tão-somente uma promessa de prestação do facto (o pagamento) por terceiro (o sacado).
IV - Tal credito, que resulta da operação de deposito bancario (contrato de usura ou de mutuo), permanece na titularidade do sacador ate ao momento do pagamento do cheque pelo sacado ao portador.
V - A infracção de sonegação dolosa de bens e integrada por um elemento material (falta de descrição) e por um elemento subjectivo ou moral (vontade de omitir os bens na respectiva relação e a intenção de prejudicar a Fazenda Nacional).
Nº Convencional:JSTA00001255
Nº do Documento:SAP19720727002009
Data de Entrada:10/28/1971
Recorrente:PACHECO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1831
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16185.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CSISD58 ART67 ART161 PAR2.
CCIV66 ART577 ART587 ART749 ART783 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/06/29.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1957/10/17 IN BMJ N71 PAG355.
Referência a Doutrina:FILINTO ELISIO A REVOGAÇÃO DO CHEQUE IN DIR ANO100.
JEAN ESCANA COURS DE DROIT COMMERCIAL 1952 PAG846.
G RIPERT TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT COMMERCIAL 1964 PAG684.
MICHEL DE JUGLART E B IPPOLITO COURS DE DROIT COMMERCIAL VI 1968 PAG416.
JACQUES BOUTRON LE CHEQUE PAG147.
WALDEMAR FERREIRA TRATADO DE DIREITO COMERCIAL VIX PAG95.