Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002009 |
| Data do Acordão: | 07/27/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES CHEQUE EMISSÃO DE CHEQUE PROVISÃO DO CHEQUE TRANSFERENCIA DA PROPRIEDADE DA PROVISÃO DO CHEQUE CESSÃO DE CREDITOS DELEGAÇÃO DE PAGAMENTO DELITO DE SONEGAÇÃO DE BENS |
| Sumário: | I - A omissão dolosa na relação de bens a apresentar pela morte de cuius de um deposito bancario que ele possuia a data do obito constitui a infracção da sonegação dolosa de bens, prevista e punida no artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - Não obsta a verificação da infracção o facto de o de cuius ter emitido a favor de terceiro cheques respeitantes a importancia do referido deposito, apresentados a pagamento apenas depois da sua morte. III - Com efeito, a omissão do cheque não envolve a transferencia para o tomador da propriedade da provisão ou a cessão para ele do credito do sacador sobre o banco, constituindo tão-somente uma promessa de prestação do facto (o pagamento) por terceiro (o sacado). IV - Tal credito, que resulta da operação de deposito bancario (contrato de usura ou de mutuo), permanece na titularidade do sacador ate ao momento do pagamento do cheque pelo sacado ao portador. V - A infracção de sonegação dolosa de bens e integrada por um elemento material (falta de descrição) e por um elemento subjectivo ou moral (vontade de omitir os bens na respectiva relação e a intenção de prejudicar a Fazenda Nacional). |
| Nº Convencional: | JSTA00001255 |
| Nº do Documento: | SAP19720727002009 |
| Data de Entrada: | 10/28/1971 |
| Recorrente: | PACHECO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 339 |
| Referência Publicação 1: | AD N132 ANOXI PAG1831 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16185. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART67 ART161 PAR2. CCIV66 ART577 ART587 ART749 ART783 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1949/06/29. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1957/10/17 IN BMJ N71 PAG355. |
| Referência a Doutrina: | FILINTO ELISIO A REVOGAÇÃO DO CHEQUE IN DIR ANO100. JEAN ESCANA COURS DE DROIT COMMERCIAL 1952 PAG846. G RIPERT TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT COMMERCIAL 1964 PAG684. MICHEL DE JUGLART E B IPPOLITO COURS DE DROIT COMMERCIAL VI 1968 PAG416. JACQUES BOUTRON LE CHEQUE PAG147. WALDEMAR FERREIRA TRATADO DE DIREITO COMERCIAL VIX PAG95. |