Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025780
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:NORMA REGULAMENTAR FISCAL.
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS.
EFEITO IMEDIATO.
Sumário:O recurso de norma regulamentar fiscal, a que alude a alínea j) do nº 1 do artº 62º do E.T.A.F. não depende da produção de efeitos imediatos daquela, bastando tão só que a mesma tenha sido emitida pelas entidades referidas no artº 51º, nº 1 al. c) e d), podendo ser interposto por quem seja prejudicado pela sua aplicação ou venha a sê-lo, presumivelmente em momento próximo.
Nº Convencional:JSTA00055951
Nº do Documento:SA220010509025780
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:ASSOC PROPRIETÁRIOS DE VALE DO LOBO
Recorrido 1:CM DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 J ART51 N1 C D.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG444.
Aditamento: