Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036643 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR PENA DE DEMISSÃO RECURSO CONTENCIOSO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação de decisão que aplicou uma sanção disciplinar, a legalidade da decisão punitiva tem de ser apreciada à luz dos elementos probatórios existentes à data da sua prolação. II - O surgimento, em momento posterior à decisão punitiva e mesmo posterior à interposição do correspondente recurso contencioso, de uma carta de uma testemunha, que admite não serem inteiramente correctas as declarações por ela prestadas no processo disciplinar, poderia servir para o recorrente requerer a revisão do processo disciplinar - o que ele efectivamente fez, mas, tendo tal pedido sido indeferido, ele optou por não interpor recurso contencioso deste indeferimento, que assim se constituiu em caso decidido -, mas não para influenciar a apreciação da legalidade do acto punitivo. III - Constitui infracção disciplinar inviabilizadora da manutenção da relação funcional, e por isso adequadamente punida com pena de demissão, a conduta de um arquitecto, chefe de divisão de estudos e planeamento de uma câmara municipal, que, após ter emitido parecer desfavorável quanto a um projecto de aldeamento turístico, elaborado por outro arquitecto, assim determinando a sua rejeição por esse órgão autárquico, tomou a iniciativa de entrar em contacto com os titulares do empreendimento, propondo-se assumir pessoalmente a direcção e execução do projecto, estabelecendo como honorários a quantia de 56 000 000 escudos, e deixando claro que, se não fosse ele a fazê-lo, o mesmo nunca seria aprovado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043048 |
| Nº do Documento: | SA119951109036643 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | PEDRO , ALVARO |
| Recorrido 1: | CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/26 ART3 ART26 N1 N4 B. CPP87 ART61 ART127 ART169 ART265. |