Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036643
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE DEMISSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Em recurso contencioso de anulação de decisão que aplicou uma sanção disciplinar, a legalidade da decisão punitiva tem de ser apreciada à luz dos elementos probatórios existentes à data da sua prolação.
II - O surgimento, em momento posterior à decisão punitiva e mesmo posterior à interposição do correspondente recurso contencioso, de uma carta de uma testemunha, que admite não serem inteiramente correctas as declarações por ela prestadas no processo disciplinar, poderia servir para o recorrente requerer a revisão do processo disciplinar - o que ele efectivamente fez, mas, tendo tal pedido sido indeferido, ele optou por não interpor recurso contencioso deste indeferimento, que assim se constituiu em caso decidido -, mas não para influenciar a apreciação da legalidade do acto punitivo.
III - Constitui infracção disciplinar inviabilizadora da manutenção da relação funcional, e por isso adequadamente punida com pena de demissão, a conduta de um arquitecto, chefe de divisão de estudos e planeamento de uma câmara municipal, que, após ter emitido parecer desfavorável quanto a um projecto de aldeamento turístico, elaborado por outro arquitecto, assim determinando a sua rejeição por esse órgão autárquico, tomou a iniciativa de entrar em contacto com os titulares do empreendimento, propondo-se assumir pessoalmente a direcção e execução do projecto, estabelecendo como honorários a quantia de 56 000 000 escudos, e deixando claro que, se não fosse ele a fazê-lo, o mesmo nunca seria aprovado.
Nº Convencional:JSTA00043048
Nº do Documento:SA119951109036643
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:PEDRO , ALVARO
Recorrido 1:CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/26 ART3 ART26 N1 N4 B.
CPP87 ART61 ART127 ART169 ART265.