Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0893/03
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
Sumário:I. Optando o contribuinte por deduzir reclamação graciosa contra o acto tributário de liquidação, o prazo para impugnar judicialmente deixa de contar-se a partir da data limite para pagamento voluntário, relevando, antes, a data de indeferimento da reclamação, ou da presunção de tal indeferimento.
II. Não está em tempo para a impugnação judicial o contribuinte que a deduz depois de ter reclamado graciosamente, quando ainda se não esgotou o prazo para a Administração se pronunciar, mas já decorreram mais de 90 dias sobre o termo do prazo para pagamento voluntário.
Nº Convencional:JSTA00060162
Nº do Documento:SA2200310010893
Data de Entrada:05/08/0003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N1 D ART106.
LGT 98 ART57 N5.
Aditamento: