Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017331
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
Sumário:I - Objecto do recurso contencioso são os vicios nele imputados ao acto impugnado, independentemente de esses vicios terem ou não sido arguidos e sujeitos a apreciação em decisão de recurso hierarquico.
II - O principio da aplicação retroactiva da lei mais favoravel aplica-se tambem no dominio do direito disciplinar e leva a aplicação, em materia de prescrição do procedimento, do Estatuto de 1979 em, detrimento do de 1943, ainda que o tempo que integra o prazo de prescrição tenha decorrido na vigencia do Estatuto de 1943.
Nº Convencional:JSTA00030366
Nº do Documento:SA119910219017331
Data de Entrada:03/18/1982
Recorrente:BRANCO , JOÃO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:AD N364 ANOXXXI PAG433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1981/08/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART2 ART4 N2 ART30 E.
EDF84 ART12 N6 ART24 N2 D ART25 N3 ART57 ART66 N1.
CP886 ART6 N2.
CP82 ART2 N4.
CONST89 ART29 N4 ART177.
CCIV66 ART297.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16707 DE 1983/01/13 IN AD N258 PAG709.
ASS STJ DE 1961/06/14.
AC STA PROC24042 DE 1990/05/08.
ASS STJ DE 1975/11/19.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO VI PAG249.
GARCIA DE ENTERRIA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VII PAG499.
EDUARDO CORREIA IN RLJ ANO108 PAG361.
VITAL MOREIRA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG208.