Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007409
Data do Acordão:02/03/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
Sumário:Não e de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto que ordena a reposição de remunerações, porque, por um lado, o requerente limita-se a alegar que não tem possibilidades economicas de satisfazer aquela reposição, não lhe advindo, portanto, da execução do acto qualquer prejuizo, e por outro lado, mesmo que houvesse prejuizo imediato, nunca seria irreparavel pois se trata de mero prejuizo pecuniario.*
Nº Convencional:JSTA00019799
Nº do Documento:SA119670203007409
Recorrente:MENDES , SILVERIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:34
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINULT DE 1966/07/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.