Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007409 |
| Data do Acordão: | 02/03/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO QUANTIFICAVEL REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | Não e de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto que ordena a reposição de remunerações, porque, por um lado, o requerente limita-se a alegar que não tem possibilidades economicas de satisfazer aquela reposição, não lhe advindo, portanto, da execução do acto qualquer prejuizo, e por outro lado, mesmo que houvesse prejuizo imediato, nunca seria irreparavel pois se trata de mero prejuizo pecuniario.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019799 |
| Nº do Documento: | SA119670203007409 |
| Recorrente: | MENDES , SILVERIO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1966/07/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |