Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006324
Data do Acordão:01/25/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DEFINITIVO
ACTO EXECUTORIO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:So os actos administrativos definitivos e executorios são susceptiveis de impugnação contenciosa, e definitivos não podem considerar-se aqueles que, pelos seus termos, não contem em si a resolução final de uma questão, como executorios não são de reputar os actos que, apesar de definitivos, ficam sujeitos a verificação de uma formalidade eventual para a sua executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00024167
Nº do Documento:SA119630125006324
Data de Entrada:02/09/1962
Recorrente:EMP INDUSTRIAL REPENICADO & BENGALA LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:10
Referência Publicação 1:AD N17 ANOII PAG594
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1961/12/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPCI61 ART288 N1 D ART660 ART713.
RSTA57 ART46 N1 ART48 ART62.
L 2005 DE 1945/03/14 BVII PAR2 BXXVII.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1956/05/24 IN COL AC VIX PAG109.
AC STAP DE 1958/12/15 IN COL AC VX PAG131.
AC STA DE 1961/06/01 IN AP-DG DE 1962/06/01.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG225-227.
Aditamento:Não se estando, pois, perante acto definitivo e executorio e de decidir pela ilegitimidade passiva dos recorridos particulares e rejeitar o recurso.