Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030434
Data do Acordão:03/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:Decretando o encerramento duma discoteca, por ser foco de desordens e de perturbação do sossego e da tranquilidade da vizinhança, há grave lesão do interesse público com a suspensão da eficácia desse acto se se indiciar que, nos três anos de funcionamento do estabelecimento, ali houve
15 autos por encerramento fora do horário, 10 autos por alaridos provocados por frequentadores, numerosas queixas da vizinhança, intervenção policial determinada pela acção, dentro da discoteca, de grupos de destruição organizados ( com detenção de alguns dos seus elementos e agressões à força policial ) e um caso de agressão a tiro, atingindo o agredido num pulmão.
Nº Convencional:JSTA00033971
Nº do Documento:SA119920312030434
Data de Entrada:02/18/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GUIMARÃES , CLARA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CCIV66 ART343.
CPC67 ART668 N1 D.