Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029931 |
| Data do Acordão: | 05/14/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | NOMEAÇÃO DESPACHO CONJUNTO ACTO DESTACÁVEL ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - Exigindo a nomeação de um técnico superior de primeira classe, o despacho conjunto de dois Ministérios, o indeferimento da pretensão do Recorrente no sentido de uma tal nomeação, por um desses Ministérios, configura acto destacável ou prejudicial que compromete irremediavelmente em certo sentido a decisão. II - Como tal é imediatamente recorrível, já que representa para o administrado a definição da sua situação jurídica, por parte da administração, de forma unilateral e autoritária. |
| Nº Convencional: | JSTA00035173 |
| Nº do Documento: | SA119920514029931 |
| Data de Entrada: | 09/26/1991 |
| Recorrente: | LEAL , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/03/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2 A N5. LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24729 DE 1992/02/20. |