Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005603 |
| Data do Acordão: | 04/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Se a recorrente não tiver declarado no requerimento de interposição do recurso para a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo desejar apresentar as respectivas alegações neste ultimo Tribunal, deve apresenta-las juntamente com o requerimento ou dentro do prazo para a interposição do recurso. II - Não o fazendo, tem esse recurso de ser declarado deserto. |
| Nº Convencional: | JSTA00030502 |
| Nº do Documento: | SA219890412005603 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | TEXTIL LOPES DA COSTA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 406 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART130 ART131 N1 ART134. RSTA57 ART87 PARUNICO. CPCI63 ART259 PAR2 PAR3. |