Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015698
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO POR ABANDONO DE LUGAR
Sumário:I - Constitui abandono do lugar a ausencia de serviço durante 30 dias uteis seguidos com intenção de não exercer as funções e sem qualquer justificação.
II - A intenção de não exercer funções, a falta da manifestação expressa, pode resultar de o funcionario, reiteradamente, não comparecer nem exercer funções por longos periodos de muito mais de 30 dias, não obstante ser repetidamente chamado ao cumprimento das funções que se revistam de caracteristicas indispensaveis, urgentes e de larga importancia social.
III - O processo por abandono do lugar não tem necessariamente de começar por um auto de abandono, tanto mais quanto e certo os serviços ignorarem o exacto horario a que o funcionario devia obedecer e dessa falta do auto não resultar qualquer prejuizo para o arguido.
Nº Convencional:JSTA00007206
Nº do Documento:SA119821118015698
Data de Entrada:01/29/1981
Recorrente:MARIZ , MARIO
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4033
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/03/25.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/29 IN AD N192 PAG1178.
AC STA DE 1978/02/16 IN AD N199 PAG872.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N221 PAG579.
AC STA PROC12070 DE 1979/11/29.