Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015698 |
| Data do Acordão: | 11/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO POR ABANDONO DE LUGAR |
| Sumário: | I - Constitui abandono do lugar a ausencia de serviço durante 30 dias uteis seguidos com intenção de não exercer as funções e sem qualquer justificação. II - A intenção de não exercer funções, a falta da manifestação expressa, pode resultar de o funcionario, reiteradamente, não comparecer nem exercer funções por longos periodos de muito mais de 30 dias, não obstante ser repetidamente chamado ao cumprimento das funções que se revistam de caracteristicas indispensaveis, urgentes e de larga importancia social. III - O processo por abandono do lugar não tem necessariamente de começar por um auto de abandono, tanto mais quanto e certo os serviços ignorarem o exacto horario a que o funcionario devia obedecer e dessa falta do auto não resultar qualquer prejuizo para o arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00007206 |
| Nº do Documento: | SA119821118015698 |
| Data de Entrada: | 01/29/1981 |
| Recorrente: | MARIZ , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4033 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/03/25. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/29 IN AD N192 PAG1178. AC STA DE 1978/02/16 IN AD N199 PAG872. AC STA DE 1980/01/10 IN AD N221 PAG579. AC STA PROC12070 DE 1979/11/29. |