Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030629 |
| Data do Acordão: | 11/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto não sujeito a publicação obrigatória e que não tenha de ser notificado conta-se, para o interessado, a partir do conhecimento do início da respectiva execução. II - O conhecimento relevante para efeitos de contagem de interposição do recurso terá que ser aquele em que o recorrente fica a saber os factos que depois aponte como ilegais no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00036168 |
| Nº do Documento: | SA119921124030629 |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIO |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29. |