Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030629
Data do Acordão:11/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto não sujeito a publicação obrigatória e que não tenha de ser notificado conta-se, para o interessado, a partir do conhecimento do início da respectiva execução.
II - O conhecimento relevante para efeitos de contagem de interposição do recurso terá que ser aquele em que o recorrente fica a saber os factos que depois aponte como ilegais no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00036168
Nº do Documento:SA119921124030629
Data de Entrada:04/07/1992
Recorrente:FERREIRA , MARIO
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DO BAIRRO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29.