Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029989
Data do Acordão:05/07/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Sumário:Circunscrito o conflito negativo de competência suscitado
à questão da competência territorial dos tribunais administrativos de círculo, deve entender-se que, por as federações e associações desportivas não poderem ser consideradas como pessoas colectivas de utilidade pública administrativa - não estando, portanto, incluídas na alínea c) do n. 1 do art. 51 do ETAF -, os actos por elas praticados estão sujeitos à regra de competência constante do art. 52 do mesmo ETAF.
Nº Convencional:JSTA00035319
Nº do Documento:SA119920507029989
Data de Entrada:10/15/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TAC DO PORTO - TAC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAC PORTO - TAC LISBOA.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC PORTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART115 N2.
ETAF84 ART26 N1 J ART51 N1 C D J ART52 ART54 N1.
CADM40 ART416.
DL 460/77 DE 1977/11/07 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 472/89 IN BMJ N389 PAG150.
AC STA DE 1989/01/31 IN BMJ N383 PAG388.
AC STA PROC25853 DE 1990/01/18.
AC STA PROC27407 DE 1990/11/13.
Referência a Pareceres:P PGR 114/85 IN BMJ N359 PAG189.
P PGR 101/88 IN DR IIS 1986/07/30.