Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041390
Data do Acordão:05/06/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL
REGISTO
DESVIO DE DINHEIROS
DEMISSÃO
Sumário:Não resultando provado que a arguida, ajudante de Conservatória de Registo Predial, ao aceitar, a solicitação de um seu familiar, receber documentos para efectivação de quatro registos comerciais acompanhados da quantia calculada para o pagamento do preparo devido, tenha alguma vez tido a intenção de não efectuar esses registos e de se apropriar da aludida quantia, antes se apurando que o atraso na realização desses registos se ficou a dever, numa primeira fase, à insuficiência dos documentos entregues, que só viria a ser superada, face
à inércia dos requerentes, por iniciativa da própria arguida, e, numa segunda fase, pelo menos em parte, a graves problemas de saúde de familiares da arguida, tal conduta é insusceptível de integrar a previsão do art.
26, n. 4 alínea b), do Estatuto Disciplinar dos Funionários e Agentes da Administração Central,
Regional e Local, aprovado pelo DL. n. 24/84, de 16/1, que pune com demissão o funcionário que, em resultado do lugar que ocupa, solicite ou aceite, directa ou indirectamente, dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou expediente.
Nº Convencional:JSTA00049242
Nº do Documento:SA119980506041390
Data de Entrada:11/26/1996
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/09/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N4 B D.