Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041390 |
| Data do Acordão: | 05/06/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL REGISTO DESVIO DE DINHEIROS DEMISSÃO |
| Sumário: | Não resultando provado que a arguida, ajudante de Conservatória de Registo Predial, ao aceitar, a solicitação de um seu familiar, receber documentos para efectivação de quatro registos comerciais acompanhados da quantia calculada para o pagamento do preparo devido, tenha alguma vez tido a intenção de não efectuar esses registos e de se apropriar da aludida quantia, antes se apurando que o atraso na realização desses registos se ficou a dever, numa primeira fase, à insuficiência dos documentos entregues, que só viria a ser superada, face à inércia dos requerentes, por iniciativa da própria arguida, e, numa segunda fase, pelo menos em parte, a graves problemas de saúde de familiares da arguida, tal conduta é insusceptível de integrar a previsão do art. 26, n. 4 alínea b), do Estatuto Disciplinar dos Funionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo DL. n. 24/84, de 16/1, que pune com demissão o funcionário que, em resultado do lugar que ocupa, solicite ou aceite, directa ou indirectamente, dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou expediente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049242 |
| Nº do Documento: | SA119980506041390 |
| Data de Entrada: | 11/26/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/09/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N4 B D. |