Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022692
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
VONTADE DAS PARTES
Sumário:Incluindo as conclusões das alegações do recurso interposto para este Tribunal, de acórdão proferido no
TCA que apreciou sentença proferida em 1 instância, matéria de facto não pode este Tribunal apreciar tal matéria factual excepto se se verificar ofensa de disposição legal expressa.
A fixação do sentido normativo ou jurisdicionalmente relevante da declaração negocial constitui matéria de direito contrariamente à determinação da vontade real dos contraentes que constitui matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00050910
Nº do Documento:SA219990210022692
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:RAMOS , AMELIA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CONST97 ART206.
CPCI63 ART176 G.
CPTRIB91 ART286 N1 H.
ETAF84 ART3 ART4 ART21 N4.
CPC96 ART722 N1 N2.
CCIV66 ART236 N1 ART237.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21630 DE 1998/06/17.
AC STA PROC19969 DE 1996/06/05 IN AP-DR PAG1967.