Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022692 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL VONTADE DAS PARTES |
| Sumário: | Incluindo as conclusões das alegações do recurso interposto para este Tribunal, de acórdão proferido no TCA que apreciou sentença proferida em 1 instância, matéria de facto não pode este Tribunal apreciar tal matéria factual excepto se se verificar ofensa de disposição legal expressa. A fixação do sentido normativo ou jurisdicionalmente relevante da declaração negocial constitui matéria de direito contrariamente à determinação da vontade real dos contraentes que constitui matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00050910 |
| Nº do Documento: | SA219990210022692 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | RAMOS , AMELIA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART206. CPCI63 ART176 G. CPTRIB91 ART286 N1 H. ETAF84 ART3 ART4 ART21 N4. CPC96 ART722 N1 N2. CCIV66 ART236 N1 ART237. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21630 DE 1998/06/17. AC STA PROC19969 DE 1996/06/05 IN AP-DR PAG1967. |