Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0946/04
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ENTIDADE PÚBLICA.
ÓRGÃO.
AGENTE ADMINISTRATIVO.
Sumário:I. Os titulares de órgãos e os agentes de entes públicos apenas podem ser condenados directamente, em acção para efectivação da responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos de gestão pública dos entes a que pertencem, em acções propostas pelas pessoas prejudicadas com a sua actuação, no caso de terem procedido dolosamente ou de terem excedido os limites das suas funções (artigos 2.º, n.º 2, e 3.º do Decreto-Lei n.º 48051, de 21/11/67).
II. Quando tal não acontecer, movendo-se a sua actuação dentro dos limites das sua funções, apenas podem ser demandados em acção de regresso intentada por parte da pessoa colectiva em nome da qual actuarem e por cuja actuação essa pessoa for condenada, caso tenham procedido com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se achavam obrigados em razão do seu cargo.
III. Tendo sido proposta uma acção contra a pessoa colectiva e um titular de um seu órgão e sido estes condenados solidariamente, fundamentando-se a responsabilidade do titular do órgão em actuação com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se achava obrigado, impõe-se a sua absolvição.
Nº Convencional:JSTA00063029
Nº do Documento:SA1200604040946
Data de Entrada:09/23/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2003/09/29.
Decisão:PROVIDO.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 ART6.
CPC67 ART516 ART712 ART749 ART706 ART524 ART320 ART325 ART328.
CCIV66 ART483 N1 ART487 N2.
Aditamento: