Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0946/04 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ENTIDADE PÚBLICA. ÓRGÃO. AGENTE ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I. Os titulares de órgãos e os agentes de entes públicos apenas podem ser condenados directamente, em acção para efectivação da responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos de gestão pública dos entes a que pertencem, em acções propostas pelas pessoas prejudicadas com a sua actuação, no caso de terem procedido dolosamente ou de terem excedido os limites das suas funções (artigos 2.º, n.º 2, e 3.º do Decreto-Lei n.º 48051, de 21/11/67). II. Quando tal não acontecer, movendo-se a sua actuação dentro dos limites das sua funções, apenas podem ser demandados em acção de regresso intentada por parte da pessoa colectiva em nome da qual actuarem e por cuja actuação essa pessoa for condenada, caso tenham procedido com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se achavam obrigados em razão do seu cargo. III. Tendo sido proposta uma acção contra a pessoa colectiva e um titular de um seu órgão e sido estes condenados solidariamente, fundamentando-se a responsabilidade do titular do órgão em actuação com diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se achava obrigado, impõe-se a sua absolvição. |
| Nº Convencional: | JSTA00063029 |
| Nº do Documento: | SA1200604040946 |
| Data de Entrada: | 09/23/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2003/09/29. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 ART6. CPC67 ART516 ART712 ART749 ART706 ART524 ART320 ART325 ART328. CCIV66 ART483 N1 ART487 N2. |
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