Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014819
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:TAXA
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Ha ilegitimidade do recorrido, implicando rejeição do recurso, quando, praticado por um vogal da comissão de gestão da Comissão Reguladora de Produtos Quimicos e Farmaceuticos, por delegação desta, um acto de liquidação e exigencia de taxas aquele organismo devidas, o respectivo recurso contencioso e dirigido não contra o vogal delegado mas contra a referida Comissão.
Nº Convencional:JSTA00015075
Nº do Documento:SA119850718014819
Data de Entrada:06/25/1980
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2707
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 42800 DE 1960/01/11.
DL 48059 DE 1967/11/23.
RSTA57 ART48 ART55.
CPC67 ART664.