Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027958
Data do Acordão:06/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO
PLENÁRIO
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA DE BASE LEGAL
VIOLAÇÃO DE LEI
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - Insere-se nas atribuições do Conselho Directivo das Escolas Preparatórias e Secundárias - cfr. n.3.
1. 10. da Portaria n. 677/77, de 4 de Novembro - suscitar a activa e permanente cooperação dos professores na acção educativa, sendo o plenário dos docentes uma forma de prosseguir tal fim.
II - Ao tempo do despacho que ordenou se marcasse, a um professor, que esteve ausente do plenário realizado a 9 de Fevereiro de 1988, falta de um dia, (até porque da parte da manhã esteve presente na reunião do grupo) carecia o mesmo de base legal, orientação que se inverteu com a entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário, aprovado pelo DL 139-A/90 de
28 de Abril - art. 95.
III - À carência de base legal corresponde o vício de violação de lei gerador de anulabilidade pelo que o recurso para impugnar contenciosamente o despacho inquinado por tal vício deveria ter sido interposto no prazo legal previsto no n. 1 do art. 28 da
LPTA.
IV - Com a entrada em vigor da LPTA, face ao disposto no n. 2 do seu art. 28, passou a ser entendimento pacífico, por parte da jurisprudência do STA, que o prazo do recurso contencioso tem natureza substantiva, ou seja, de caducidade, pelo que ao mesmo não se aplica a norma do n. 3 do art. 144 do CPC (só aplicável aos prazos de natureza adjectiva ou processual), isto é: não se descontam os dias de férias, domingos, feriados e sábados.
Nº Convencional:JSTA00037623
Nº do Documento:SAP19930617027958
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:RIBEIRO , JULIO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 677/77 DE 1977/11/04 N3 1 10.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART31 N2 ART85.
CCIV66 ART279 ART328 ART331.
DL 796/76 DE 1976/10/23.
DL 211-B/76 DE 1976/07/31.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART1.
CPC67 ART144.
RGU DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS PEDAGÓGICOS E ORGÃOS DE APOIO NAS ESCOLAS PREPARATÓRIAS PREPARATÓRIAS E SECUNDÁRIAS E SECUNDÁRIAS APROVADO PELO DL 211-B/86 DE 1986/07/31 N37 N70 N90.
ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC20676 DE 1987/01/29.
AC STAPLENO PROC26073 DE 1989/05/30.
AC STAPLENO PROC27094 DE 1992/06/23.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1992/10/22.
AC STAPLENO PROC26479 DE 1992/12/17.