Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027958 |
| Data do Acordão: | 06/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO PLENÁRIO FALTA INJUSTIFICADA FALTA DE BASE LEGAL VIOLAÇÃO DE LEI ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | I - Insere-se nas atribuições do Conselho Directivo das Escolas Preparatórias e Secundárias - cfr. n.3. 1. 10. da Portaria n. 677/77, de 4 de Novembro - suscitar a activa e permanente cooperação dos professores na acção educativa, sendo o plenário dos docentes uma forma de prosseguir tal fim. II - Ao tempo do despacho que ordenou se marcasse, a um professor, que esteve ausente do plenário realizado a 9 de Fevereiro de 1988, falta de um dia, (até porque da parte da manhã esteve presente na reunião do grupo) carecia o mesmo de base legal, orientação que se inverteu com a entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL 139-A/90 de 28 de Abril - art. 95. III - À carência de base legal corresponde o vício de violação de lei gerador de anulabilidade pelo que o recurso para impugnar contenciosamente o despacho inquinado por tal vício deveria ter sido interposto no prazo legal previsto no n. 1 do art. 28 da LPTA. IV - Com a entrada em vigor da LPTA, face ao disposto no n. 2 do seu art. 28, passou a ser entendimento pacífico, por parte da jurisprudência do STA, que o prazo do recurso contencioso tem natureza substantiva, ou seja, de caducidade, pelo que ao mesmo não se aplica a norma do n. 3 do art. 144 do CPC (só aplicável aos prazos de natureza adjectiva ou processual), isto é: não se descontam os dias de férias, domingos, feriados e sábados. |
| Nº Convencional: | JSTA00037623 |
| Nº do Documento: | SAP19930617027958 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JULIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | PORT 677/77 DE 1977/11/04 N3 1 10. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART31 N2 ART85. CCIV66 ART279 ART328 ART331. DL 796/76 DE 1976/10/23. DL 211-B/76 DE 1976/07/31. L 38/87 DE 1987/12/23 ART1. CPC67 ART144. RGU DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS PEDAGÓGICOS E ORGÃOS DE APOIO NAS ESCOLAS PREPARATÓRIAS PREPARATÓRIAS E SECUNDÁRIAS E SECUNDÁRIAS APROVADO PELO DL 211-B/86 DE 1986/07/31 N37 N70 N90. ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC20676 DE 1987/01/29. AC STAPLENO PROC26073 DE 1989/05/30. AC STAPLENO PROC27094 DE 1992/06/23. AC STAPLENO PROC25701 DE 1992/10/22. AC STAPLENO PROC26479 DE 1992/12/17. |