Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029505
Data do Acordão:04/28/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
INSPECTOR COORDENADOR DE INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
PROVAS PÚBLICAS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
MÉRITO
Sumário:I - As provas públicas do concurso destinam-se a propiciar ao júri melhores esclarecimentos sobre os pontos curriculares referentes à qualificação profissional.
Não possuem valoração autónoma mas sim a que resulta dos elementos documentais apresentados e da sua discussão pública com o candidato reflectindo globalmente a avaliação do júri.
II - Tendo o júri fixado que no factor da qualificação profissional seriam avaliados a eficácia e o mérito inerentes ao exercício de funções e tarefas da competência da Inspecção Geral de Segurança Social, a pontuação atribuída a cada candidato terá de reflectir essa avaliação no respeitante às suas actuações profissionais susceptíveis de serem consideradas como "missões":
- inspecções
- averiguações
- processos de inquérito, de sindicância e disciplinares
- estudos, pareceres e informações
- participação efectiva em júris de concursos
- intervenção como monitor em cursos de formação
III - No factor da experiência profissional e segundo critério fixado pelo júri, o que releva é o exercício de funções técnicas em matéria de segurança social.
IV - Desde que não haja erro grosseiro ou manifesto, nada autoriza que o tribunal se substitua à Administração na apreciação do mérito dos concorrentes, e na fixação da pontuação que lhes coube.
V - Não padecem as decisões do júri do concurso de vício de forma se o que consta das actas das reuniões revela o esforço do júri em fixar parâmetros que afastassem a carga subjectiva de apreciação e classificação dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00040325
Nº do Documento:SA119940428029505
Data de Entrada:05/14/1991
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1991/03/19 / DE 1991/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART26 N1 A ART32 N1.
DL 146/75 DE 1975/03/21.