Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029505 |
| Data do Acordão: | 04/28/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO INSPECTOR COORDENADOR DE INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO PROVAS PÚBLICAS QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MÉRITO |
| Sumário: | I - As provas públicas do concurso destinam-se a propiciar ao júri melhores esclarecimentos sobre os pontos curriculares referentes à qualificação profissional. Não possuem valoração autónoma mas sim a que resulta dos elementos documentais apresentados e da sua discussão pública com o candidato reflectindo globalmente a avaliação do júri. II - Tendo o júri fixado que no factor da qualificação profissional seriam avaliados a eficácia e o mérito inerentes ao exercício de funções e tarefas da competência da Inspecção Geral de Segurança Social, a pontuação atribuída a cada candidato terá de reflectir essa avaliação no respeitante às suas actuações profissionais susceptíveis de serem consideradas como "missões": - inspecções - averiguações - processos de inquérito, de sindicância e disciplinares - estudos, pareceres e informações - participação efectiva em júris de concursos - intervenção como monitor em cursos de formação III - No factor da experiência profissional e segundo critério fixado pelo júri, o que releva é o exercício de funções técnicas em matéria de segurança social. IV - Desde que não haja erro grosseiro ou manifesto, nada autoriza que o tribunal se substitua à Administração na apreciação do mérito dos concorrentes, e na fixação da pontuação que lhes coube. V - Não padecem as decisões do júri do concurso de vício de forma se o que consta das actas das reuniões revela o esforço do júri em fixar parâmetros que afastassem a carga subjectiva de apreciação e classificação dos candidatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040325 |
| Nº do Documento: | SA119940428029505 |
| Data de Entrada: | 05/14/1991 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1991/03/19 / DE 1991/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART26 N1 A ART32 N1. DL 146/75 DE 1975/03/21. |