Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0383/02 |
| Data do Acordão: | 06/26/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. LUCROS REINVESTIDOS. |
| Sumário: | I - Não obsta a que a empresa goze do benefício a que se refere o artigo 44º do Código da Contribuição Industrial, na redacção dada pelo decreto-lei nº 197-C/86, de 18 de Julho, o facto de, antes do exercício em que obteve e reteve lucros, ter registado prejuízos. II - A expressão "lucros retidos na empresa ou levados a reservas" abarca todos os lucros que não são distribuídos aos sócios, incluindo os levados a "resultados transitados", a reserva legal, ou a reserva livre. |
| Nº Convencional: | JSTA00057851 |
| Nº do Documento: | SA2200206260383 |
| Data de Entrada: | 03/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DO FUNCHAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART44 NA RED DO DL 197-C/86 DE 1986/07/18. |
| Aditamento: | |