Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0383/02
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
LUCROS REINVESTIDOS.
Sumário:I - Não obsta a que a empresa goze do benefício a que se refere o artigo 44º do Código da Contribuição Industrial, na redacção dada pelo decreto-lei nº 197-C/86, de 18 de Julho, o facto de, antes do exercício em que obteve e reteve lucros, ter registado prejuízos.
II - A expressão "lucros retidos na empresa ou levados a reservas" abarca todos os lucros que não são distribuídos aos sócios, incluindo os levados a "resultados transitados", a reserva legal, ou a reserva livre.
Nº Convencional:JSTA00057851
Nº do Documento:SA2200206260383
Data de Entrada:03/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DO FUNCHAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART44 NA RED DO DL 197-C/86 DE 1986/07/18.
Aditamento: