Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008061
Data do Acordão:05/22/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
GRATIFICAÇÃO
LEI ESPECIAL
Sumário:I - Em face do disposto no art. 16 do Decreto-Lei n.
44864, de 26 de Janeiro de 1963, com referência à tabela n. 17 anexa, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 46815, de 31 de Dezembro de 1965, e alteração da mesma tabela operada pelo Decreto-Lei n. 47795, de 14 de Julho de 1967, só é devida pela acumulação de funções de juiz auditor do 1 Tribunal Militar Territorial de Moçambique a gratificação, estabelecida na lei, de 1000 escudos.
II - Tratando-se de lei especial, não se acha tal norma derrogada pelo artigo 60 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Nº Convencional:JSTA00017334
Nº do Documento:SA119700522008061
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:711
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXÉRCITO DE 1969/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:DESPACHO CONFIRMATIVO DO ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:D 12393 DE 1926/09/27 NA REDACÇÃO DO D 20905 DE 1932/02/15.
DL 39319 DE 1953/08/17 ART1 ART3 ART3 PARÚNICO ART5.
DL 41577 DE 1958/04/02 ART9 PAR2.
DL 42309 DE 1959/06/06 ART14.
DL 43267 DE 1960/10/24 ART17.
DL 44864 DE 1963/01/26 NA REDACÇÃO DO DL 46815 DE 1965/12/31 ART16.
DL 47795 DE 1967/07/14.