Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008061 |
| Data do Acordão: | 05/22/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO ACUMULAÇÃO DE CARGOS GRATIFICAÇÃO LEI ESPECIAL |
| Sumário: | I - Em face do disposto no art. 16 do Decreto-Lei n. 44864, de 26 de Janeiro de 1963, com referência à tabela n. 17 anexa, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 46815, de 31 de Dezembro de 1965, e alteração da mesma tabela operada pelo Decreto-Lei n. 47795, de 14 de Julho de 1967, só é devida pela acumulação de funções de juiz auditor do 1 Tribunal Militar Territorial de Moçambique a gratificação, estabelecida na lei, de 1000 escudos. II - Tratando-se de lei especial, não se acha tal norma derrogada pelo artigo 60 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. |
| Nº Convencional: | JSTA00017334 |
| Nº do Documento: | SA119700522008061 |
| Data de Entrada: | 10/08/1969 |
| Recorrente: | FONSECA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 711 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXÉRCITO DE 1969/06/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DESPACHO CONFIRMATIVO DO ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | D 12393 DE 1926/09/27 NA REDACÇÃO DO D 20905 DE 1932/02/15. DL 39319 DE 1953/08/17 ART1 ART3 ART3 PARÚNICO ART5. DL 41577 DE 1958/04/02 ART9 PAR2. DL 42309 DE 1959/06/06 ART14. DL 43267 DE 1960/10/24 ART17. DL 44864 DE 1963/01/26 NA REDACÇÃO DO DL 46815 DE 1965/12/31 ART16. DL 47795 DE 1967/07/14. |