Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007732 |
| Data do Acordão: | 02/14/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PEDREIRA INICIO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - A declaração de inicio da exploração de pedreiras, nos termos do artigo 13 do Decreto n. 13642, de 7 de Maio de 1927, e da base XXI, n. 2, da Lei n. 1979, de 23 de Março de 1940, tem função meramente informativa dos serviços para efeitos de policiamento e segurança da lavra. II - Essa declaração, feita durante a vigencia da Lei n. 1979 e antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 48093, de 7 de Dezembro de 1967, não pode ser rejeitada, devendo ser recebida pelos serviços e autenticada, devolvendo-se os elementos duplicados. |
| Nº Convencional: | JSTA00017828 |
| Nº do Documento: | SA119690214007732 |
| Recorrente: | MACHADO , GILBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 175 |
| Referência Publicação 1: | AD N96 ANOVIII PAG1685 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/03/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | D 13642 DE 1927/05/07 ART13. L 1979 DE 1940/03/23 BXII BXXI N2. DL 48093 DE 1967/12/07. |
| Aditamento: | A mera declaração feita segundo o regime previsto na base XXI, n. 2, da Lei n. 1979, de 23 de Março de 1940, coloca o declarante na situação de explorador de pedreira "legalmente autorizado". |