Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029011
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO BASE
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
ADMINISTRADOR DE FALENCIAS
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
Sumário:I - A pensão de aposentação e calculada, nos termos do art.
47, n. 1, do Estatuto de Aposentação, em função da soma de duas parcelas, constituidas, uma, pelo vencimento, ou prestação remuneratoria equivalente, auferido pelo interessado (alinea a), e outra, pela media das demais remunerações atendiveis, insusceptiveis de integrar o vencimento, percebidas nos dois ultimos anos (alinea b), so sendo, porem, de considerar as remunerações efectivamente percebidas pelo interessado.
II - Não integram o vencimento de administrador de falencias da Camara de Falencias de Lisboa ou do Porto, as prestações recebidas ao abrigo do art. 81 do Codigo das Custas.
III - Não e atendivel como tempo decorrido ao abrigo da alinea b) do art. 25 do Estatuto de Aposentação, o correspondente a assistencia a um organismo corporativo que vinha a ser prestada por funcionario, como delegado da sua Direcção-Geral e cumulativamente com a sua função e por ela remunerado, e que este quis continuar graciosamente depois de ter passado a situação de licença ilimitada e sem novo acto que dessa assistencia o incumbisse.
Nº Convencional:JSTA00031255
Nº do Documento:SA119910529029011
Data de Entrada:12/11/1990
Recorrente:VIEGAS , JOSE
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART1 N1 ART2 N2 A ART12 ART24 ART25 B ART47 N1 A B.
CCJ62 ART80 ART81.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART8.
DL 42113 DE 1959/01/20 ART9.
EJ62 ART81 N1 B N2 ART246 ART250 ART300.
D 19478 DE 1931/03/18 ART14 N1.
L DE 1913/06/14 ART24 ART25.
L 403 DE 1915/12/09 ART8.
DL 34945 DE 1945/09/27 ART1.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART75 N1 ART77 N1 ART80 N1 N2.