Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004035
Data do Acordão:05/15/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ORGANISMO CORPORATIVO
DESPACHO NORMATIVO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DESPACHO MINISTERIAL
COMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
VINHO GENEROSO
CASA DO DOURO
EXPORTAÇÃO
ESCOAMENTO OBRIGATORIO DO VINHO BENEFICIADO
Sumário:Tendo surgido desacordo entre dois organismos corporativos sobre o modo de interpretar e aplicar determinadas disposições normativas, aprovadas por despacho ministerial, e sujeita a questão ao Ministro para a resolver, a decisão por ele proferida deve considerar-se autonoma, definitiva e executoria para efeitos contenciosos.
Na liquidação a fazer-se, segundo o paragrafo 3 da base I das normas aprovadas por despacho ministerial de 29 de Junho de 1951, para o escoamento obrigatorio do vinho beneficiado na posse da Casa do Douro, não ha que entrar em linha de conta com a capacidade, em litros, da pipa de exportação.
Nº Convencional:JSTA00027053
Nº do Documento:SA119530515004035
Recorrente:GRE DOS EXPORTADORES DO VINHO DO PORTO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - INST DO VINHO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1952/09/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DN DE 1951/06/29 IN DG IS 1951/07/23 BI PAR3 PAR4.
Referência a Doutrina:FRANCESCO FERRARA DA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG28.