Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004035 |
| Data do Acordão: | 05/15/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ORGANISMO CORPORATIVO DESPACHO NORMATIVO INTERPRETAÇÃO DA LEI DESPACHO MINISTERIAL COMPETENCIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO VINHO GENEROSO CASA DO DOURO EXPORTAÇÃO ESCOAMENTO OBRIGATORIO DO VINHO BENEFICIADO |
| Sumário: | Tendo surgido desacordo entre dois organismos corporativos sobre o modo de interpretar e aplicar determinadas disposições normativas, aprovadas por despacho ministerial, e sujeita a questão ao Ministro para a resolver, a decisão por ele proferida deve considerar-se autonoma, definitiva e executoria para efeitos contenciosos. Na liquidação a fazer-se, segundo o paragrafo 3 da base I das normas aprovadas por despacho ministerial de 29 de Junho de 1951, para o escoamento obrigatorio do vinho beneficiado na posse da Casa do Douro, não ha que entrar em linha de conta com a capacidade, em litros, da pipa de exportação. |
| Nº Convencional: | JSTA00027053 |
| Nº do Documento: | SA119530515004035 |
| Recorrente: | GRE DOS EXPORTADORES DO VINHO DO PORTO |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA - INST DO VINHO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1952/09/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DN DE 1951/06/29 IN DG IS 1951/07/23 BI PAR3 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | FRANCESCO FERRARA DA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS PAG28. |