Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0291/14
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EMPREENDIMENTO TURÍSTICO
BENEFÍCIOS FISCAIS
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A sentença não enferma da arguida nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, expressamente prevista no art. 125.º, n.º 1, do CPPT, se a decisão adoptada resulta, num processo lógico, dos fundamentos invocados para a suportar.
II - De acordo com o decidido pelo acórdão desta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de Janeiro de 2013, em julgamento ampliado, nos termos do disposto no art. 148.º do CPTA, no processo n.º 968/12, e que deu origem ao acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/2013, a aquisição de unidades de alojamento num empreendimento turístico, ainda que integradas no empreendimento em causa e, por isso, afectas à exploração turística, não pode beneficiar das isenções consagradas no art. 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83.
III - A referida interpretação e aplicação do art. 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 423/83, independentemente da sua correcção, não viola disposição ou princípio constitucional algum.
Nº Convencional:JSTA000P17552
Nº do Documento:SA2201405280291
Data de Entrada:03/10/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: