Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01755/03 |
| Data do Acordão: | 03/10/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA. ÓNUS DE PROVA. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO. |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional dos funcionários da DGCI., nos termos do artº 15 do DL. 497/99 depende de verificação cumulativa das quatro condições previstas nas respectivas alíneas. II - Compete ao interessado o ónus da prova de que as tarefas desempenhadas estejam inequívoca e directamente relacionadas com as próprias de outra categoria funcional. III - A falta de frequência do estágio a que se refere o artº 27º do DL. 557/99 impede a reclassificação de um funcionário com a categoria de técnico profissional para a carreira de técnico de administração tributária adjunto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060707 |
| Nº do Documento: | SA12004031001755 |
| Data de Entrada: | 11/04/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19 ART15. CCIV66 ART342. CPA91 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1256/03 DE 2004/01/22.; AC STA PROC1104/03 DE 2003/11/13.; AC STA PROC32434 DE 1999/11/29.; AC STA PROC42141 DE 2003/04/01.; AC STA PROC853/03 DE 2003/10/15. |
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