Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02978/15.0BESNT |
| Data do Acordão: | 07/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | ILEGALIDADE REGULAMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A questão fundamental a que importa dar resposta é a de saber se a sentença padece de nulidade, por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 125º, n.º 1, do CPPT, por supostamente não ter apreciado, no contexto da impugnação dos atos de liquidação, a ilegalidade dos regulamentos. II - Resulta da análise da sentença recorrida que, de facto, o tribunal a quo não apreciou essa questão. III - Concede-se provimento ao recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32529 |
| Nº do Documento: | SA22024071102978/15 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |