Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0142/04
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
PESSOAL TÉCNICO.
PROMOÇÃO.
PERITOS TRIBUTÁRIOS.
LICENCIATURA.
SUPRANUMERÁRIO.
Sumário:Com a entrada em vigor do DL nº 557/99, de 17/12 (diploma que aprovou o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos), cessou a vigência, por incompatibilidade, do artigo 5º do DL nº 42/97, de 7/02, que permitia que um funcionário pertencente ao grupo de pessoal técnico da DGCI desde que detentor de um mínimo de antiguidade e de classificação e possuidor de determinados requisitos habilitacionais (licenciatura em certas áreas) pudesse ser promovido à categoria de perito tributário de 2ª classe ou de perito de fiscalização tributária de 2ª classe, em regime de supranumerário.
Nº Convencional:JSTA00061850
Nº do Documento:SA1200503100142
Data de Entrada:02/06/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART52 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1153/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC 737/04 DE 2004/11/24.
Aditamento: