Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0246/13.1BEBJA 0152/18
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:QUESTÃO NOVA
Sumário:I - No nosso ordenamento jurídico é sobre o recorrente que impende o ónus de alegar e concluir (cfr. artº 684º do CPC aplicável ao tempo).
II - Como os recursos são meio de impugnação das decisões dos tribunais inferiores, o seu objecto tem de cingir-se em regra à parte dispositiva destas, encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas ao tribunal recorrido de acordo com o disposto no artigo 639º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil.
III - Evidenciando as conclusões alegatórias que a recorrente nelas não imputa à sentença qualquer vício consistente em erro de determinação, aplicação ou interpretação de normas que constituam o suporte jurídico da decisão, inexiste específica crítica à legalidade da decisão que justifique a sua apreciação pelo Tribunal Superior.
Nº Convencional:JSTA000P24891
Nº do Documento:SA2201909250246/13
Data de Entrada:02/14/2018
Recorrente:AGDA - ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, SA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: