Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022758
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Está suficientemente fundamentado o despacho que revela de forma adequada, tendo em conta o seu tipo legal, o que determinou o por ele decidido.
II - Não se pode dizer que exista falta de fundamentação quando não sejam reais ou correctos os motivos que suportam a decisão o que se prende com vícios de natureza diferente do de forma.
Nº Convencional:JSTA00036263
Nº do Documento:SAP19921022022758
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:SILVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CE54 ART7 N8 ART47 N8 ART55 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG236 PAG248.