Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022758 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Está suficientemente fundamentado o despacho que revela de forma adequada, tendo em conta o seu tipo legal, o que determinou o por ele decidido. II - Não se pode dizer que exista falta de fundamentação quando não sejam reais ou correctos os motivos que suportam a decisão o que se prende com vícios de natureza diferente do de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00036263 |
| Nº do Documento: | SAP19921022022758 |
| Data de Entrada: | 06/21/1988 |
| Recorrente: | SILVEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N8 ART47 N8 ART55 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG236 PAG248. |